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-Sancionada a lei que garante a inviolabilidade de escritórios
OAB-SP lutou pela sanção da nova lei, que vem reforçar as prerrogativas profissionais dos advogados
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou com três vetos a lei que dispõe sobre a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Apesar dos vetos, foi mantida a essência do projeto, que veio para reforçar as prerrogativas profissionais dos advogados e impedir abusos das autoridades.
- A Lei Complementar nº 1.010/2007, aprovada em dezembro 2007 pela Assembléia Legislativa de São Paulo, determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev). Deputados e o Governo de São Paulo se "esqueceram" de deliberar sobre a Carteira de Previdência dos Advogados. Assim, estima-se que mais de 30 mil advogados contribuintes da carteira do Ipesp correm o risco de ficar sem aposentadoria.
- As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Assim a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, ao aprovar voto do ministro Renato de Lacerda Paiva que revogou condenação neste sentido imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul.
Fonte: TST
Data: 04/04/2008
- Lei 12.724/2007
Os estabelecimentos (públicos e privados) devem conceder no mínimo 15 minutos de tolerância aos veículos utilizados por portadores de necessidades especiais. O descumprimento dessa Lei, ensejará multa de 2000 UFESPs, EM TODO O Estado de São Paulo.
- STJ fixa em 70 anos limite para pensão por danos materiais
A idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença para uma expectativa etária de 70 anos.
Fonte: STJ
Data: 10/03/2008
- Multa por atraso no pagamento da conta telefônica não pode exceder 2%
A multa pelo atraso no pagamento pela prestação dos serviços de telefonia não pode exceder o porcentual de 2%, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de que o CDC deve ser aplicado às relações de consumo em geral. O processo foi relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki.
Fonte: STJ
Data: 14/02/2008
- Vasilhames quebrados em serviço não podem gerar descontos do salário
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença que condenou uma reclamada a restituir ao empregado os valores descontados indevidamente do seu salário a título de quebra ou furto de vasilhames da empresa. De acordo com o juiz convocado, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, relator do recurso, os descontos nos salários do autor relativos à perda de vasilhames por quebra ou furto não são legais, ainda que isto esteja previsto no contrato de trabalho, pois essa previsão não se sobrepõe à lei. Ele lembra que o artigo 462 da CLT veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, "salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
Data: 20/02/2008
- Condomínio atrasado deve ser pago por quem adquiriu o imóvel por último
Cobranças e despesas condominiais em atraso devem ser feitas de quem adquiriu o imóvel, e não do antigo proprietário. Com esse entendimento, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do conjunto residencial Villagio di Sardegna, que queria que a empresa CGN Construtora Ltda pagasse as taxas de condomínio referentes a um antigo imóvel de sua propriedade.
DJ: 02/03/2007
- Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a Optometria
Foi a julgamento no dia 27/03/2007, no Supremo Tribunal Federal - STF, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.199. Como é sabido, o referido recurso, movido pelo Conselho Federal de Medicina, ataca decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em Mandado de Segurança que buscava ver a Portaria 2948/2003 do Ministério da Educação anulada. A Portaria reconhece a emissão de diplomas do curso de Tecnologia em Optometria da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA.
Por ocasião do julgamento no STJ, o Ministro Relator não somente se pronunciou sobre a legalidade da Portaria, como também reconheceu a legitimidade do exercício da optometria.